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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100652-71.2020.5.01.0551

Competência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR E JULGAR RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR TRABALHADOR ADMITIDO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgamento da demanda. Com efeito, ao contrário do alegado pelo reclamante, não é incontroversa a sua contratação pela CLT, pois existem hipóteses em que é válida a transmudação automática do regime celetista para estatutário de servidores públicos contratados sem concurso público.Assim, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se o ente público houver alegado a existência de regime jurídico-administrativo, como na hipótese dos autos, é o caso de manter o reconhecimento da incompetência desta Justiça Especializada. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Competência

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