STJAgInt nos EDcl no REsp 2.079.112
Exclusão litisconsorte: honorários advocatícios
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Exclusão litisconsorte
- Honorários advocatícios
- Fixação proporcional
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO LITISCONSORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PROPORCIONAL. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. Quando há exclusão de apenas um dos litisconsortes da lide, não há obrigatoriedade de fixação dos honorários advocatícios no percentual mínimo previsto no § 2º do art. 85 do CPC, sendo admissível a fixação proporcional da verba honorária.
II. Dispositivo
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.