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Jurisprudências

STJREsp 2.223.561

Tráfico de entorpecentes: pretensão absolutória

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de entorpecentes
  • Pretensão absolutória
  • Insuficiência probatória
  • Dosimetria da pena-base
  • Valoração da quantidade de droga
  • Fundamentação idônea

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA-BASE. VALORAÇÃO DA QUANTIDADE DE DROGA. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

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