TSTAg-AIRR 0000120-94.2024.5.05.0371
Intempestividade do agravo
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do agravo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. 1. A decisão monocrática agravada foi publicada no dia 5/12/2025 (sexta-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 9/12/2025 (terça-feira). Considerando o prazo de 8 dias úteis (arts. 775, “caput”, da CLT e 265, “caput”, do Regimento Interno do TST), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 18/12/2025 (quinta-feira). 2. Assim, o agravo interposto apenas em 9/2/2026, quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, porque intempestivo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 22 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora