TSTAg-AIRR 0000379-64.2023.5.08.0008
Horas extras: fato gerador das contribuições previdenciárias
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas extras
- Fato gerador das contribuições previdenciárias
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TEMAS INDICADOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE ADEQUADA INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO E DE IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. O recurso de revista interposto pelos reclamados não atende aos pressupostos do artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT, pois a parte limitou-se a transcrever o acórdão regional em relação aos temas impugnados no início do recurso de revista, sem proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas, o que inviabiliza a identificação do "trecho" em que repousa o prequestionamento da controvérsia transferida à cognição do TST. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. Brasília, 27 de novembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator