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Jurisprudências

TSTRR 1334-65.2014.5.10.0005

Nulidade: negativa de prestação jurisdicional

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Afasta-se o óbice da ausência de omissão indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Vislumbrada potencial violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Apesar de o TRT ter concluído que "as fichas financeiras colacionadas a fls. 21/148 revelam que ao revés do asseverado em contestação o reclamado nem sempre efetuou os descontos relativos ao auxilio alimentação da remuneração da autora" e que os descontos ocorreram a partir de 1985, observa-se que a Corte efetivamente deixou de se manifestar acerca de aspectos essenciais para a apreciação da controvérsia. 2. Nesse sentido, apura-se que o reclamado, entre outros questionamentos, requereu, em embargos de declaração, manifestação acerca das fichas financeiras de 1979 em diante, a fls. 209/238, que demonstram descontos sobre a rubrica PRONAM (Programa Nacional de Alimentação e Nutrição) e que a partir de 1985 a rubrica dos descontos passou a se chamar "Ticket Refeição", bem como que os descontos só não foram realizados no período em que o empregado não fez uso do auxílio-alimentação e ausência de pagamento em espécie da parcela. 3. Ao não se manifestar sobre as questões suscitadas, o Regional deixa de estabelecer os pressupostos normativos e fáticos concernentes à matéria debatida, de forma a violar o art. 93, IX da CF. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar o óbice elencado na decisão monocrática e remeter a análise do agravo de instrumento ao Colegiado; II) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, para, convertendo-o em Recurso de Revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e III) conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao TRT de origem a fim de que se manifeste acerca da existência de fichas financeiras de 1979 em diante, a fls. 209/238 dos autos originais, que demonstrariam descontos sobre a rubrica PRONAM (Programa Nacional de Alimentação e Nutrição), se a partir de 1985 houve alteração na nomenclatura da rubrica dos descontos para "Ticket Refeição", sobre a alegação de que os descontos não foram realizados apenas no período em que o empregado não fez uso do auxílio-alimentação e no tocante a ausência de pagamento em espécie da parcela.

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