TSTAg-AIRR 0000753-57.2020.5.17.0001
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, não obstante o reconhecimento da transcendência econômica, dado ao alto valor da causa (R$ 2.928.452,48), considerou-se inviável o seguimento do agravo de instrumento, que versava sobre indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, uma vez que o recurso de revista esbarrava nos óbices do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e da Súmula 126 do TST. 2. O agravo da Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de junho de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator