TSTAg-Emb-Ag-E-RR 10378-35.2017.5.03.0026
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Elastecimento da jornada de trabalho para além de oito horas
- Previsão em norma coletiva
- Validade
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO PARA ALÉM DE OITO HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva