TSTAg-AIRR 0100709-04.2022.5.01.0007
Execução: prerrogativas processuais da fazenda pública
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prerrogativas processuais da fazenda pública
- Não cabimento
- Comlurb?"
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N.º 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST quanto aos Temas n.os 31 e 153 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: “É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento?” e "As prerrogativas processuais da Fazenda Pública, tais como a isenção de custas e o depósito recursal, aplicam-se à Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB?". Nos termos da Súmula n.º 218 do TST, é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Assim, resta inviabilizada a pretensão recursal, uma vez que incontroverso nos autos que o recurso de revista fora interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento em agravo de petição. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da matéria, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 30 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator