TSTAg-RRAg 0010355-29.2022.5.03.0054
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matéria impugnada objeto do agravo de instrumento
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Matéria impugnada objeto do agravo de instrumento
- Tempo à disposição do empregador
- Negociação coletiva
- Assim, sob o enfoque pretendido pela parte Recorrente
- Minutos residuais
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA IMPUGNADA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. CONDENAÇÃO RELATIVA AO PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297 DO TST. A Corte de origem, ao entender que o tempo despendido no transbordo deveria ser considerado como tempo à disposição do empregador, não emitiu tese jurídica seja quanto à existência, seja quanto à validade de norma coletiva. Assim, sob o enfoque pretendido pela parte Recorrente – afronta ao art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal -, é manifesta a ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula n.º 297 do TST. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA N.º 297 DO TST. A Corte a quo, ao manter o deferimento dos minutos residuais, o fez com fundamento nas provas existentes nos autos, não tendo se valido da regra de julgamento relativa à distribuição do encargo probatório para lastrear o seu convencimento. Assim, em relação à afronta ao art. 818 da CLT, único fundamento invocado no Recurso de Revista, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 297 do TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA N.º 126 DO TST. A Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, entendeu devidas as diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, por entender que o reclamante comprovou a identidade de funções com o paradigma e a reclamada não logrou êxito em demonstrar quaisquer fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da equiparação. Assim, qualquer ilação em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DINA. TEMA 265 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. O Pleno desta Corte, quando do julgamento do RR-0021028-71.2022.5.04.0404 (Tema 265 da Tabela de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo), firmou a seguinte tese: “Viola o art. 7.º, XV, da Constituição da República de 1988 a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro”. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, expressamente consignou que o reclamante logrou demonstrar a concessão do repouso semana remunerado após o sétimo dia de trabalho sem a devida concessão de folga compensatória. Assim, o Regional ao manter o deferimento do pagamento em dobro do repouso semanal remunerado concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho, decidiu em conformidade com a tese vinculante fixada por este Tribunal Superior quando do julgamento do Tema 265 do IRR, razão pela qual a admissão da Revista esbarra nos arts. 926 e 927 do CPC. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator