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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.144.758

Honorários recursais: manutenção

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno voltado contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade (ausência de violação de dispositivo legal, incidência da Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico).

2. A inexistência de enfrentamento individualizado dos óbices apontados na decisão agravada atrai o não conhecimento do agravo em recurso especial, conforme o art. 932, III, do CPC e a Súmula 182/STJ.

3. A majoração de honorários, prevista no art. 85, § 11, do CPC, é cabível quando há atuação adicional do advogado da parte vencedora em grau recursal.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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