TSTAg-Emb-EDCiv-Emb 0000071-97.2024.5.06.0121
Por conseguinte, incide à hipótese, o óbice previsto na Súmula 422, I, do TST
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do item I da Súmula nº 422 do TST, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso concreto, a Parte, na petição de agravo, não impugna, sequer superficialmente, o fundamento adotado pela decisão proferida pela Presidência da Turma, qual seja, a irrecorribilidade do acórdão em que exercido juízo negativo de transcendência. Por conseguinte, incide à hipótese, o óbice previsto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 4 de dezembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator