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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR-RR 0000979-74.2023.5.21.0024

Manifesta inadmissibilidade: multa

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO COLEGIADO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. A multa prevista no art. 1.022, § 4º, do CPC não exige má-fé da parte, bastando que o agravo seja manifestamente inadmissível, como expressa dicção da disposição legal invocada. 2. Como o agravo é recurso que objetiva levar uma decisão monocrática para revisão colegiada, sua interposição contra decisão do colegiado evidencia não apenas erro grosseiro, como objetivamente falando, a postergação indevida da prestação jurisdicional pela interposição de recurso manifestamente incabível. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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