TSTEDCiv-Ag-ED-RRAg 20-56.2012.5.02.0303
Vínculo de emprego: coisa julgada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Coisa julgada
- Óbice do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Vício na decisão embargada
- Justa Causa / Falta Grave
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. VÍNCULO DE EMPREGO. COISA JULGADA. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Documental