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Jurisprudências

TSTAIRR 224-10.2021.5.06.0001

Fase de execução: instauração do incidente de desconsideração da pessoa juridica

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Instauração do incidente de desconsideração da pessoa juridica
  • Direcionamento da execução em face dos sócios
  • Possibilidade
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURIDICA. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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