Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0123200-88.1994.5.04.0302
Rejeição: cERCEAMENTO DE DEFESA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rejeição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO - REJEIÇÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora