TSTEDCiv-EDCiv-AIRR 668-31.2017.5.06.0018
Enquadramento sindical: empregador que exerce diversas atividades
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Empregador que exerce diversas atividades
- Ausência de preponderância
- Enquadramento de cada atividade na categoria que lhe é correspondente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADOR QUE EXERCE DIVERSAS ATIVIDADES. AUSÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA. ENQUADRAMENTO DE CADA ATIVIDADE NA CATEGORIA QUE LHE É CORRESPONDENTE. ARTIGO 581, § 1.º, DA CLT. Nega-se provimento aos novos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.