TSTAg-AIRR 0010004-50.2025.5.03.0022
Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa
- Supressão da parcela
- Impossibilidade
- Matéria pacificada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA. EMPREGADO READAPTADO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE INTERNA APÓS ACIDENTE DE TRABALHO. SUPRESSÃO DA PARCELA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. ART. 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A controvérsia consiste em verificar se o empregado readaptado para o desempenho de atividades internas mantém o direito ao adicional de atividade de distribuição e coleta externa anteriormente percebido. 3. A jurisprudência deste Tribunal Superior encontra-se pacificada no sentido de que o empregado, quando readaptado em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional para o exercício de função interna, não pode ter parcelas salariais (inclusive a nominada Adicional de Atividade de Distribuição/Coleta Externa - AADC) suprimidas do salário, sob pena de afronta aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial. Precedentes da SBDI-1. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.