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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001263-26.2023.5.02.0402

Vínculo de emprego: não configuração

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIARISTA DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE PESSOALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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