Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1001263-26.2023.5.02.0402
Vínculo de emprego: não configuração
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Vínculo de emprego
- Não configuração
- Diarista de condomínio
- Ausência de pessoalidade
- Óbice da súmula 126/TST
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIARISTA DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE PESSOALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator