TSTAg-AIRR 0001606-30.2023.5.09.0245
Honorários advocatícios de sucumbência: óbice do artigo 896, §1º-a, inciso i, da CLT
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Óbice do artigo 896, §1º-a, inciso i, da CLT
- Auxílio-alimentação
- Isonomia
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - ISONOMIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 4 de fevereiro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora