Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0010958-34.2023.5.03.0033
Vínculo de emprego: requisitos
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Requisitos
- Aplicação da legislação brasileira
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator