TSTAg-AIRR 240-67.2021.5.05.0008
Intervalo intrajornada: período contratual posterior à vigência da lei 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Período contratual posterior à vigência da lei 13.467/2017
- Salário complessivo
- Não comprovação
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante . Agravo conhecido e não provido. B. SALÁRIO COMPLESSIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.