TSTAg-AIRR 0000221-19.2020.5.05.0195
Ônus da prova: matéria jurídica
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Ônus da prova
- Matéria jurídica
- Omissão não caracterizada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA JURÍDICA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de manifestação judicial acerca de elemento fático relevante ao deslinde da controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. Na hipótese, verifica-se que a pretensão da agravante é obter novo pronunciamento sobre os aspectos jurídicos da controvérsia, os quais não são condizentes com o escopo desta preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de abril de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator