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Jurisprudências

TSTED-RRAg 1000787-28.2018.5.02.0704

Intervalo intrajornada: aplicação do art. 384 da CLT

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELAS RECLAMADAS. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DO ART. 384 DA CLT. Não verificados quaisquer dos vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, nega-se provimento aos embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. DISTINGUISHING . 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, depreende-se da transcrição do acórdão, em cotejo com as razões de embargos de declaração, o nítido intento de reanálise das matérias. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade conhecer dos embargos de declaração opostos pelas partes e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Atos Processuais; Honorários Advocatícios; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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