TSTAg-Emb-Ag-AIRR 21701-44.2015.5.04.0005
Adicional Noturno: adicional de Insalubridade
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Adicional Noturno
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Vale Transporte
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM EMBARGOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de agravo interposto em face de decisão da Presidência da Turma que negou seguimento aos embargos em recurso de revista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se comporta conhecimento o agravo, à luz do princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR O agravo não aborda o fundamento da Presidência da Turma – a inespecificidade dos paradigmas colacionados nos embargos -, mas sustenta o cabimento previsto na Súmula 353, "f", do TST, afirma que seus recursos anteriores estavam devidamente fundamentados e volta a discutir a licitude da terceirização e do vínculo cooperativista. Logo, forçoso concluir que os embargos não atendem ao requisito de admissibilidade contido no artigo 1.010, incisos II e III, do CPC/2015, na medida em que não impugnam os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 422, I, do TST. IV. DISPOSITIVO Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Vale Transporte; Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento Sindical; Cerceamento de Defesa