STJAgRg no RHC 214.479
Tráfico de drogas: indícios mínimos de autoria
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Indícios mínimos de autoria
- Ilegalidade não verificada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. EXISTÊNCIA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário.
2. O postulante foi autuado em flagrante durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, com apreensão de maconha e cocaína em tabletes, balança digital impregnada de resquícios de droga e materiais para embalar as porções individuais em seu quarto.
3. Deve ser mantido o não conhecimento da tese de ilegalidade dos fundamentos da prisão preventiva, ante a ausência de impugnação ao acórdão recorrido, que destacara a reiteração do pedido da defesa.
4. Verifica-se a presença de indícios razoáveis de autoria e materialidade do tráfico de drogas e a inadequação do habeas corpus para discussão sobre a negativa de autoria.
5. Ante as circunstâncias da conduta, não é possível reconhecer situação de consumo próprio nem antever que, em caso de condenação, será aplicada ao réu pena substitutiva ou em meio aberto.
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2025 a 01/07/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.