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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 199-47.2020.5.05.0037

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
  • Prescrição
  • Plano de dispensa voluntária
  • Natureza do ato de dispensa
  • Cumprimento da norma interna

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tópico. PRESCRIÇÃO. PLANO DE DISPENSA VOLUNTÁRIA. NATUREZA DO ATO DE DISPENSA. CUMPRIMENTO DA NORMA INTERNA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido, no tópico. Agravo parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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