TSTAIRR 0100488-46.2023.5.01.0246
Correção monetária e juros: apuração da taxa selic
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Correção monetária e juros
- Apuração da taxa selic
- Capitalização da forma simples
- Utilização da “calculadora cidadão”
- Impossibilidade
- Violação da ratio decidendi da ADC 58 e ADC 69
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. APURAÇÃO DA TAXA SELIC. CAPITALIZAÇÃO DA FORMA SIMPLES. UTILIZAÇÃO DA “CALCULADORA CIDADÃO”. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DA ADC 58 E ADC 69. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Supremo Tribunal Federal definiu que a utilização da taxa SELIC de forma composta, por aplicação da “calculadora cidadão”, viola a ratio decidendi do julgamento das ADC 58 e ADC 59. Nesse contexto, o TRT, ao determinar que a taxa SELIC seja apurada de forma simples, vedando a capitalização composta, decidiu em consonância com o entendimento do STF. Incidência da Súmula 333/TST e o artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de setembro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator