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Jurisprudências

TSTAIRR 0100488-46.2023.5.01.0246

Correção monetária e juros: apuração da taxa selic

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Correção monetária e juros
  • Apuração da taxa selic
  • Capitalização da forma simples
  • Utilização da “calculadora cidadão”
  • Impossibilidade
  • Violação da ratio decidendi da ADC 58 e ADC 69

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. APURAÇÃO DA TAXA SELIC. CAPITALIZAÇÃO DA FORMA SIMPLES. UTILIZAÇÃO DA “CALCULADORA CIDADÃO”. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DA ADC 58 E ADC 69. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Supremo Tribunal Federal definiu que a utilização da taxa SELIC de forma composta, por aplicação da “calculadora cidadão”, viola a ratio decidendi do julgamento das ADC 58 e ADC 59. Nesse contexto, o TRT, ao determinar que a taxa SELIC seja apurada de forma simples, vedando a capitalização composta, decidiu em consonância com o entendimento do STF. Incidência da Súmula 333/TST e o artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de setembro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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