TSTAg-AIRR 387-64.2019.5.17.0191
Rito sumaríssimo: citação
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Citação
- Ausência de aviso de recebimento (ar)
- Rastreamento
- Validade
- Óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE AVISO DE RECEBIMENTO (AR). RASTREAMENTO. VALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a ausência de juntada do aviso de recebimento aos autos, por si só, não caracteriza nulidade processual, por vício de citação, porquanto é possível aferir a entrega da notificação postal por meio do seu rastreamento, com a comprovação de sua efetivação, tal como no presente caso. Óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.