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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 822-53.2017.5.11.0101

Óbice processual da decisão embargada: manifestação quanto à matéria de fundo para fins de prequestionamento

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Óbice processual da decisão embargada
  • Manifestação quanto à matéria de fundo para fins de prequestionamento
  • Coisa Julgada
  • Litispendência
  • Prorrogação do Horário Noturno
  • Hora Noturna Reduzida

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL DA DECISÃO EMBARGADA. MANIFESTAÇÃO QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. Não tendo havido o atendimento a pressuposto extrínseco, essa circunstância impede o exame do mérito recursal, razão pela qual não há omissão no acórdão, tampouco deve haver manifestação para efeitos de prequestionamento em relação a essas matérias. Não constatados, pois, os vícios enumerados no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Coisa Julgada; Litispendência; Prorrogação do Horário Noturno; Hora Noturna Reduzida

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