TSTAIRR 20507-63.2017.5.04.0029
Execução: índice de correção monetária e juros de mora
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Índice de correção monetária e juros de mora
- Fazenda pública
- Emenda constitucional nº 113/2021
- Consonância
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO ( HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021. CONSONÂNCIA. ART. 927 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Segundo o entendimento vinculante firmado pelo STF nos julgamentos das ADI´s 4.357 e 4.425, e do RE 870.947 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral), deve ser aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública, sem prejuízo dos juros de mora (art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009) e, a partir da vigência da EC nº 113/2021, a Taxa Selic (que já engloba juros de mora e correção monetária). A decisão regional está de acordo com os parâmetros definidos pelo STF, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos do art. 927 do CPC/2015. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Compensação em Atividade Insalubre; Regime 12 x 36