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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 100198-34.2023.5.01.0342

Execução: alegação de litispendência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL E AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA POR EMPREGADO SUBSTITUÍDO. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo e manteve a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O acórdão embargado foi claro ao consignar que o recurso de revista interposto encontra óbice no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Nesse particular, a matéria de fundo das razões recursais não foi analisada, pois foram identificadas questões de ordem formal que inviabilizam o conhecimento do recurso. Nesse contexto, verifica-se que os argumentos da embargante dizem respeito a erro de julgamento, e não de procedimento, sendo intuitiva a conclusão de que, diante da incidência do óbice processual (inobservância do artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT), não há que se falar em análise da matéria de fundo. Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência

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