Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1000902-40.2018.5.02.0028

Honorários advocatícios de sucumbência: ausência do reclamante na audiência

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DO FEITO. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 304 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A conclusão adotada pela Corte de origem quanto ao indeferimento dos honorários de sucumbência em razão do arquivamento da ação não se coaduna com a tese jurídica fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento do Tema nº 304 da tabela de IRR do TST, segundo a qual “É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nos processos extintos sem resolução do mérito em razão do princípio da causalidade e do disposto no artigo 85 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho”. Por conseguinte, impõe-se o provimento do recurso para condenar o reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais ficam sob condição suspensiva, por ser beneficiário da justiça gratuita, na forma do § 4º do artigo 791-A da CLT. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 85, § 6º, do CPC e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reformar o acórdão regional e condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência equivalente a 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, o qual fica sob condição suspensiva, nos moldes do § 4º do artigo 791-A da CLT, por ser beneficiário da justiça gratuita, cujo benefício não abrange a condenação ao pagamento das custas processuais. Brasília, 11 de junho de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.