TSTEmb-RRAg-Emb 0010383-35.2020.5.03.0064
Acórdão embargado publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Acórdão embargado publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Horas in itinere
- Contrato celebrado antes do advento da lei 13.467/2017
- Período posterior à vigência da lei nº 13.467/2017
- Limitação da condenação
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. CONTRATO CELEBRADO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. DIREITO MATERIAL. OBSERVÂNCIA DO DECIDIDO PELO TRIBUNAL PLENO NO IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nº IRR-528-80.2018.5.14.0004, em Sessão ocorrida no dia 25/11/2024, definiu que “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. Sendo assim, somente não se aplica a nova redação do art. 58, § 2º, da CLT ao período anterior à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, devendo ser limitada a condenação ao pagamento de horas in itinere até 10/11/2017. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional quanto à limitação da condenação ao pagamento de horas in itinere até 10/11/2017. Brasília, 8 de maio de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator