TSTAg-Ag-AIRR 0000611-05.2024.5.06.0006
Execução: intempestividade do agravo de petição
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Intempestividade do agravo de petição
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Imissão na Posse
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. Na hipótese, os embargantes recorrentes deixaram de transcrever o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Conforme entende esta Corte Superior, essa indicação constitui encargo dos recorrentes, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Decisão agravada mantida por fundamento diverso. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Imissão na Posse