TSTAg-RR 0000114-04.2025.5.12.0001
Estabilidade provisória: gestante
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Estabilidade provisória
- Gestante
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PROVIMENTO – ESTABILIDADE PROVISÓRIA – GESTANTE – TEMA 55 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS A controvérsia foi julgada de acordo com entendimento vinculante firmado pelo TST no Tema 55 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, que dispõe que " a validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT. " Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.