TSTEDCiv-Ag-AIRR 10208-51.2021.5.03.0017
Cumulação da verba "quebra de caixa" com a "gratificação de função"
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cumulação da verba "quebra de caixa" com a "gratificação de função"
- Matéria decidida com enfoque no regulamento da cef
- Ausência de omissões
- Gratificação de Função
- Assistência Judiciária Gratuita
- Quebra de Caixa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMULAÇÃO DA VERBA "QUEBRA DE CAIXA" COM A "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO". MATÉRIA DECIDIDA COM ENFOQUE NO REGULAMENTO DA CEF. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÕES . Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional