TSTRR 1002064-46.2022.5.02.0605
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional de periculosidade
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Adicional de periculosidade
- Abastecimento de empilhadeira
- Troca de cilindros de glp
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDROS DE GLP. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que o conceito jurídico de tempo extremamente reduzido envolve não somente a quantidade de minutos considerada em si, mas também o tipo de perigo ao qual o empregado é exposto, de maneira que, em se tratando de exposição a produtos inflamáveis, como no caso dos autos, não há falar-se em tempo reduzido, mas em contato intermitente em razão da atividade desenvolvida ser de risco acentuado. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 193, I, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada a pagar ao reclamante adicional de periculosidade e seus reflexos devidos a partir de 14/03/2021. Brasília, 14 de maio de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator