TSTEDCiv-RR 20533-95.2021.5.04.0231
Adicional de insalubridade e periculosidade: cumulação
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade e periculosidade
- Cumulação
- Impossibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que não é admissível a cumulação de adicionais (periculosidade e insalubridade), devendo o trabalhador optar por um deles. 2. Se o adicional de periculosidade é mais vantajoso ao trabalhador, na liquidação de sentença poderá haver a opção e deverão ser abatidos os valores já recebidos a título de adicional de insalubridade. Embargos a que se dá parcial provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento parcial para esclarecer que na fase de liquidação o trabalhador poderá optar entre o adicional de insalubridade e de periculosidade, abatendo-se os valores eventualmente recebidos a título do adicional não escolhido.