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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0012101-39.2021.5.15.0051

Relação de emprego: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RELAÇÃO DE EMPREGO - CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a ausência de dialeticidade recursal como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Limita-se, pois, a alegar negativa de prestação jurisdicional, a afirmar a existência de repercussão geral da matéria debatida e a pretender a suspensão do feito. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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