TSTAIRR 100932-55.2018.5.01.0343
Execução: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Benefício de ordem
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO EXECUTADO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. BENEFÍCIO DE ORDEM. 1 O Tribunal Regional registrou que foi determinado o redirecionamento da execução para o município, devedor subsidiário, em virtude da primeira executada possuir diversas execuções de outros processos no juízo a quo , nas quais todas as diligências na tentativa de localizar bens passíveis de penhora se restaram infrutíferas. 2 A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, para o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário, não é necessário esgotarem-se todos os meios de execução contra o devedor principal e seus sócios, bastando que seja frustrado o pagamento do crédito diante dos meios razoáveis de constrição contra o responsável primário. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Benefício de Ordem