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Jurisprudências

TSTAIRR 100932-55.2018.5.01.0343

Execução: responsabilidade subsidiária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO EXECUTADO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. BENEFÍCIO DE ORDEM. 1  O Tribunal Regional registrou que foi determinado o redirecionamento da execução para o município, devedor subsidiário, em virtude da primeira executada possuir diversas execuções de outros processos no juízo a quo , nas quais todas as diligências na tentativa de localizar bens passíveis de penhora se restaram infrutíferas. 2  A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, para o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário, não é necessário esgotarem-se todos os meios de execução contra o devedor principal e seus sócios, bastando que seja frustrado o pagamento do crédito diante dos meios razoáveis de constrição contra o responsável primário. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Benefício de Ordem

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