TSTRR 2008-49.2014.5.09.0012
Vigência da lei n. 13.467/2017: intervalo do art. 384 da CLT
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Vigência da lei n. 13.467/2017
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Contrato de trabalho anterior à vigência da lei n. 13.467/2017
- Impossibilidade
- TRT "
- Correção Monetária
Ementa
I – DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO À PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS SUPERIORES A TRINTA MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Em reexame da matéria devolvida, verifica-se que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Assim, deve ser provido o agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II – DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO À PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS SUPERIORES A TRINTA MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. Potencializada a violação do art. 384 da CLT, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO À PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS SUPERIORES A TRINTA MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, consignou que "o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal, o que torna devido, à trabalhadora, o intervalo de 15 minutos antes do início do labor extraordinário. Entretanto, pela razoabilidade, somente deve ser considerado exigível o referido intervalo se o trabalho extraordinário exceder a 30 minutos (...) como não comprovado trabalho extraordinário excedente a 30 minutos diários, diante da uniformização de jurisprudência por este E. TRT ". 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que basta a realização de trabalho extraordinário para que seja devido o intervalo previsto no art. 384 da CLT, sem quaisquer restrições, haja vista que o legislador não instituiu limitação. Precedentes de Turmas desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando o óbice que motivou a negativa de seguimento do apelo, prosseguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema intervalo do art. 384 da CLT; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 384 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescer à condenação o pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, sem a restrição referente à necessidade de existência de horas extras excedentes de 30 (trinta) minutos diários, conforme se apurar em liquidação de sentença. Valor da condenação acrescido em R$ 10.000,00 (dez mil reais) com custas complementares no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Indexação
Correção Monetária; Horas Extras; Compensação de Jornada; Contagem de Minutos Residuais; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários Advocatícios