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Jurisprudências

TSTAg-ROT 229-47.2020.5.14.0000

Competência da justiça do trabalho: servidor público admitido sem concurso público, pelo regime da CLT, antes do advento da constituição de 1988

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO, PELO REGIME DA CLT, ANTES DO ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. ACÓRDÃO RESCINDENDO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO PLENÁRIO DO SUPREMO À ÉPOCA DE SUA FORMALIZAÇÃO . APLICAÇÃO DO TEMA 136 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO DO RE. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na conformidade da decisão com o entendimento firmado pelo STF no regime de repercussão geral (Tema 136 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se que o acórdão recorrido analisou recurso ordinário em ação rescisória que visava desconstituir entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, qual seja, de que compete à Justiça do Trabalho julgar demandas envolvendo servidores públicos admitidos antes da Constituição da República de 1988 pelo regime celetista, conforme tese firmada no julgamento do ARE n.º 906.491, em regime de repercussão geral (Tema 853). Registre-se que o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento por meio do Tema 136 do ementário temático de repercussão geral de que "não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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