TSTAIRR 20931-19.2019.5.04.0811
Suspensão do processo até o trânsito em julgado de outra demanda
- Direito do Trabalho
- Suspensão do processo até o trânsito em julgado de outra demanda
- Prazo superior a um ano
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE OUTRA DEMANDA. PRAZO SUPERIOR A UM ANO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem manteve a sentença que afastou o sobrestamento do feito, tendo em vista o decurso de mais de um ano após a suspensão do processo, na forma do artigo 313, §§ 4º e 5º, do CPC. Com efeito, salvo expressa determinação judicial oriunda de processos de índole objetiva, na forma da legislação vigente, carece de amparo legal a pretensão de suspensão do feito por prazo indeterminado, até o trânsito em julgado de outra ação da qual dependa a análise da pretensão veiculada na peça inicial. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo