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Jurisprudências

TSTAIRR 20931-19.2019.5.04.0811

Suspensão do processo até o trânsito em julgado de outra demanda

  • Direito do Trabalho
  • Suspensão do processo até o trânsito em julgado de outra demanda
  • Prazo superior a um ano
  • Formação, Suspensão e Extinção do Processo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE OUTRA DEMANDA. PRAZO SUPERIOR A UM ANO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem manteve a sentença que afastou o sobrestamento do feito, tendo em vista o decurso de mais de um ano após a suspensão do processo, na forma do artigo 313, §§ 4º e 5º, do CPC. Com efeito, salvo expressa determinação judicial oriunda de processos de índole objetiva, na forma da legislação vigente, carece de amparo legal a pretensão de suspensão do feito por prazo indeterminado, até o trânsito em julgado de outra ação da qual dependa a análise da pretensão veiculada na peça inicial. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Formação, Suspensão e Extinção do Processo

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