TSTAg-AIRR 131-56.2017.5.05.0020
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Alteração por norma coletiva
- Empregado admitido antes da modificação
- Inaplicabilidade
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA MODIFICAÇÃO. TEMA 1.046 DO STF. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, pacificada no âmbito da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, segundo a qual a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório ao auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT não altera a natureza salarial da parcela instituída anteriormente para os empregados que já percebiam o benefício. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SDI-I do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional