TSTAg-Ag-AIRR 0010567-85.2022.5.03.0010
Preliminarmente: requerimento indeferido
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Preliminarmente
- Requerimento indeferido
- Mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
- Alteração contratual lesiva
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DO RECLAMANTE AO AGRAVO DA RECLAMADA DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.021 DO CPC. Infere-se das razões do Agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação da multa prevista no art. 1.021 do CPC. Requerimento indeferido. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. No caso, o TRT entendeu que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias foi prejudicial ao empregado. Assim, restabeleceu a metodologia anteriormente praticada e deferiu o pagamento das diferenças daí decorrentes. A decisão recorrida, portanto, está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a referida modificação promovida pela ECT configurou alteração contratual lesiva, não podendo atingir os trabalhadores anteriormente admitidos, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿ indeferir o requerimento de aplicação de multa; e II - negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora