TSTAg-EDCiv-RRAg 1000645-09.2021.5.02.0384
Comissão: horas Extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Comissão
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
- Comissionista
- Controle de Jornada
- Adicional de Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Conforme entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-I deste Tribunal Superior, é incabível agravo interno (artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015), ou agravo regimental (artigo 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho), a decisão proferida por Órgão colegiado, uma vez que tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. A interposição dos referidos recursos a decisão emanada de Turma do Tribunal Superior do Trabalho configura erro grosseiro, insuscetível de correção mediante a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes desta Corte superior. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Comissionista; Controle de Jornada; Adicional de Horas Extras