Jurisprudências
TSTED-AIRR 225-51.2020.5.08.0202
Decisão irrecorrível: julgados desta Corte
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- Julgados desta Corte
- Contrato Nulo - Efeitos
- Recurso de Revista
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ART. 896-A, § 4º, DA CLT - DECISÃO IRRECORRÍVEL - NÃO CONHECIMENTO Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto a não transcendência da causa. Julgados desta Corte. Embargos de Declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; Recurso de Revista