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Jurisprudências

TSTRR 0001092-19.2011.5.02.0043

Negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Da detida análise do acórdão regional, verifica-se que o TRT, embora instado via embargos de declaração, deixou de se manifestar sobre a adesão, ou não, do trabalhador ao ESU/2008, bem como acerca do eventual recebimento de indenização compensatória. Anote-se que a jurisprudência pacificada nesta Corte é no sentido de que a adesão voluntária, despida de vício de consentimento, do trabalhador ao ESU/2008, acompanhada de indenização compensatória, implica renúncia ao plano de cargos anterior, a teor da Súmula nº 51, II, do TST, não tendo direito às diferenças em relação ao PCS anterior do banco. Portanto, configurada omissão relevante, violadora do dever constitucional de motivação das decisões judiciais (art. 93, inciso IX da CF) e do art. 489, §1º, inciso IV do CPC/2015, impondo-se o retorno dos autos à origem para suprimento da prestação jurisdicional, com manifestação expressa sobre a adesão, ou não, voluntária do trabalhador ao ESU/2008 e o pagamento de indenização compensatória. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 93, inciso IX da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao TRT, a fim de que se pronuncie expressamente sobre a adesão, ou não, voluntária do trabalhador ao ESU/2008 e o pagamento de indenização compensatória. Brasília, 15 de outubro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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