TSTAg-AIRR 996-53.2021.5.09.0594
Agravo em agravo de instrumento intranscendente – desprovimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento do Sindicato Obreiro, que versava sobre a preliminar de nulidade do acórdão regional e sobre a responsabilidade subsidiária do ente público , quando o Regional assentou a ocorrência de fiscalização e, inclusive, do rompimento contratual em razão de irregularidades na sua execução, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do julgado pelo STF no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral , do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 45.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.